A nossa equipe, sempre preocupada com a verdade, foi ao Cartório Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de SFI. Lá, fomos recebidos às 18h por Jorge Louback, Chefe do Cartório, que naquele momento disponibilizava para a Rádio, como ele mesmo disse, “com o intuito de mostrar a transparência dos trabalhos da justiça eleitoral”, o teor da sentença citada na postagem anterior. Queríamos entender o motivo do burburinho da nova eleição, já que até aquele presente momento, a sentença condenatória de Marcilene e Roxinho nada tinha de relação com o Prefeito Beto Azevedo.
Bom, talvez um erro de interpretação tenha feito com que os factóides se propagassem. É que de maneira inteligente o Juiz encerrou a sentença com o seguinte texto:
“Certifique o Cartório, o percentual de votos até então válidos atingidos pela presente sentença para efeito de eventual reconhecimento do artigo 224 do Código Eleitoral. Constatada a previsão legal comunique-se imediatamente ao TRE a necessidade de realização de novas eleições”
Se o leitor esquecer a primeira parte do parágrafo supracitado, e se ater à última frase... Xiiiiii! Vai acreditar mesmo que teremos novas eleições e quem assumiria seria o presidente da Câmara de Vereadores.
Para julgar o processo, o meritíssimo não se importou (e não precisava mesmo) com o número de votos obtidos pela candidata, nem tão pouco se a candidata venceu ou perdeu, pois se fosse assim, por que julga-la? Ela perdeu, correto? (Isso é justiça. Parabéns à Justiça Eleitoral Brasileira. Chega de impunidade nesse país! Errou, tem que pagar. E isso vale pra todos.) Muito bem, voltando à questão do artigo 224 (fala da nulidade da eleição, caso os votos nulos somem mais da metade) o juiz apenas pediu para o Cartório se certificar se os votos válidos dos réus, que automaticamente com a cassação das candidaturas se tornaram nulos, iriam mudar o quadro eleitoral. Por enquanto nada muda, pois o Prefeito Beto foi eleito com ampla vantagem.
E nunca é demais lembrar: quem é julgado na primeira instância não pode ser condenado em definitivo, pois cabe recurso. Portanto, recorrer é um direito de todos, e até que prove o contrário, todos são inocentes até a última possibilidade de recurso.
De novidade não há nada oficial. Caso durante o fim de semana brotem novas especulações, essas só poderão ser confirmadas na segunda-feira, e deixemos a equipe de funcionários do Cartório Eleitoral descansar em paz neste fim de semana, eles merecem.