sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Contribuintes com IPVA atrasado até dezembro de 2013 podem regularizar pagamento sem juros e multas


O governador Luiz Fernando Pezão sancionou nesta sexta-feira, 12/12/14, a Lei n° 6931 que permite a quitação de dívidas de IPVA sem juros e multas. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam, poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje.

Os prazos de vencimento serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet nos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

É condição prévia de ingresso no programa de regularização fiscal que os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro de 2014. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.

Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício, sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos ainda remanescentes e fica, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.

IPVA 2015 começa a vencer em 22 de janeiro do próximo ano

A Secretaria de Estado de Fazenda divulga na última quarta-feira (10-12) a tabela de vencimentos do IPVA de 2015. A primeira data será no dia 22 de janeiro e abrange o pagamento da cota única e a primeira parcela dos veículos de placa zero. A última data de vencimento será em 16 de abril, quando vencerá o prazo para quitação da terceira e última parcela do imposto dos veículos de placa 9 (tabela completa abaixo).

A Guia para Regularização de Débitos (GRD) estará disponível ao público nos sites da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e do Bradesco (www.bradesco.com.br) em data a ser divulgada.

Toda a rede bancária aceitará o pagamento do IPVA fluminense em todos os estados do país. O contribuinte poderá quitar seu imposto também pela internet ou telefone de seu banco.

Finais de Placa
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela
Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela
0
22/01
20/02
18/03
1
26/01
23/02
20/03
2
28/01
25/02
24/03
3
30/01
27/02
26/03
4
03/02
02/03
01/04
5
05/02
04/03
06/04
6
09/02
06/03
08/04
7
11/02
10/03
10/04
8
13/02
12/03
14/04
9
19/02
16/03
16/04



Informações: Imprensa/Governo RJ

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