quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Começa o defeso do caranguejo na região


Os apreciadores da carne de caranguejo terão que esperar um pouco para voltar a se deliciar com a iguaria: duas espécies do crustáceo entraram em período de defeso no último dia 1º. Um deles é o caranguejo-uçá, cuja captura de machos e fêmeas fica proibida até 30 de novembro, e só de fêmeas até 31 de dezembro. O outro é o guaiamum, que tem a cata interrompida até 31 de março. Em São Francisco de Itabapoana e São João da Barra cerca de 150 catadores de caranguejo estão aptos a receber o defeso das espécies. As restrições estão previstas, respectivamente, nas portarias nº 52/2003 e nº 53/2003 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fundamental para a reprodução e crescimento de ambas as espécies, a proibição também engloba a comercialização, a manutenção em cativeiro, o transporte, a industrialização, o armazenamento e o beneficiamento do crustáceo. A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) reforça que o período é fundamental não apenas para a preservação da espécie, como também para o equilíbrio dos manguezais.

O defeso passou por alterações neste ano. A principal delas é que benefício será pago pelo INSS e não mais pelo Ministério do Trabalho. De acordo com a presidente da Colônia de Pescadores Z-1 de SFI, Diviane Chagas, houve uma conversa com o gerente do INSS da cidade e nesta semana serão encaminhados para dar entrada no seguro os 88 catadores de caranguejos e seis de guaiamum cadastro na entidade. “Durante um encontro em Brasília chegou a ser dito que nossa região não tem caranguejo. Tanto temos que muitos vão para Campos vender. No Mercado sempre tem vendedores daqui”, relatou Diviane.

Na Colônia Z-2 de Atafona, cerca de 40 catadores, entre associados de Atafona e Gargaú, estão cadastrados. Segundo a entidade, a agência do INSS do município ainda não está atendendo aos catadores, que são encaminhados a Campos.

O seguro-desemprego é no valor de um salário mínimo por mês, durante a paralisação. Para tanto, o trabalhador deve possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (o RPG) do Ministério; estar inscrito como segurado especial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e comprovar o pagamento da contribuição durante os últimos 12 meses ou no intervalo entre os defesos.


Fonte: Folha da Manhã

Nenhum comentário: